Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.645, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.645, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas para trinta por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos 4813, 5502.00.10 e 5601.22.91 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2000.

     Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 31/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 31/10/2000, Página 2 (Publicação Original)