Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.632, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.632, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000

Exclui do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de Setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea " b ", do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam excluídos do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000, os Estados de Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 22 de outubro de 2000.

     Brasília, 17 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 18/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 18/10/2000, Página 1 (Publicação Original)