Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.614, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.614, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

Dá nova redação ao § 7º do art. 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal REFIS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.

     DECRETA:

     Art. 1º O § 7º do art. 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º O débito consolidado na forma deste artigo será informado, pelo Comitê Gestor, à pessoa jurídica optante, até o último dia útil do mês de dezembro de 2000, com a discriminação das espécies dos tributos e contribuições, bem assim dos respectivos acréscimos e períodos de apuração." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2000, Página 56 (Publicação Original)