Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.613, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.613, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1955, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. inciso lV e Vl, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 8.742, de 7 dezembro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1955, passava a vigorar acrescido do artigo:

"Art. 7º - A Os destinatários dos Programas de Assistência Social poderão, na forma estabelecidas pelo Ministério de Estado da Previdência e Assistência Social, receber diretamente os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, através de instituição financeira ou instituição pública de âmbito federal." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

     Brasília,27 de setembro de 2000; 179º Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Walder Ornélas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2000, Página 56 (Publicação Original)