Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.578, DE 30 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.578, DE 30 DE AGOSTO DE 2000

Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 3117, de 13 de julho de 1999, que regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei nº 9533, de 10 de dezembro de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1º serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, a partir de 1º janeiro de 2001.

     Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Waldeck Ornélas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2000, Página 4 (Publicação Original)