Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.578, DE 30 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.578, DE 30 DE AGOSTO DE 2000
Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 3117, de 13 de julho de 1999, que regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei nº 9533, de 10 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, a partir de 1º janeiro de 2001.
Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Waldeck Ornélas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2000, Página 4 (Publicação Original)