Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.575, DE 23 DE AGOSTO DE 2000

EMENTA: Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2000, e para caroço de algodão e farinha de mandioca da safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2000, Página 18 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PREÇO MÍNIMO - Produto agrícola - Preço mínimo - Aveia - Cevada - Trigo - Triticale - Região Norte - Região Nordeste