Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.572, DE 22 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.572, DE 22 DE AGOSTO DE 2000
Altera dispositivos do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O art. 9º do Decreto nº 2.771, de 1998, passa a vigorar acrescidido do seguinte parágrafo único.
"Parágrafo único. O requisito contido no inciso IV deste artigo poderá ser satisfeito por meio de declaração assinada, sob as penas da lei, pelo estrangeiro titular do registro provisório." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2000, Página 1 (Publicação Original)