Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.556, DE 9 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.556, DE 9 DE AGOSTO DE 2000

Altera o art. 1.º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto n. 1711, de 22 de novembro de 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

     DECRETA:

     Art. 1º A letra "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"b) Comendador - 150;" (NR)
 

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2000, Página 1 (Publicação Original)