Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.531, DE 30 DE JUNHO DE 2000

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Regulamento 5 (Regulamento para a Determinação da Arqueação das Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, registrado em 03 de dezembro de 1998.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2000, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: O Regulamento de que trata este decreto está publicado no DOU de 3.7.2000

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - Paraguai - Uruguai - Bolívia - Acordo de alcance parcial - Montevidéu (Uruguai), 1998
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Protocolo internacional - Protocolo Complementar - Comércio exterior - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Comunidade Andina das Nações (CAN)
Hidrovia Paraguai-Paraná