Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.522, DE 26 DE JUNHO DE 2000 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.522, DE 26 DE JUNHO DE 2000

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Militar (R-44), na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º. O comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Ficam revogados os Decretos nºs 92.493, de 25 de março de 1986; 99.760, de 4 de dezembro de 1990; 450, de 17 de fevereiro de 1992; e 1.271, de 13 de outubro de 1994.

     Brasília, 26 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos de Almeida Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2000, Página 23 (Publicação Original)