Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.519, DE 20 DE JUNHO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.519, DE 20 DE JUNHO DE 2000

Dá nova redação a dispositivos do regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A Ordem terá um Conselho composto pelo Ministro de Estado das Comunicações, que o preside, na qualidade de Chanceler, pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Educação, da Cultura, da Defesa e pelo Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações.

§ 1º O Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações será o Secretário do Conselho. ...................................................................................................................................................." (NR)

"Art. 12. Comissão composta pelo Secretário-Executivo, pelo Consultor Jurídico e pelo Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, que se reunirá uma vez por ano, considerará, em caráter preliminar, as sugestões para admissão ou promoção nas diversas classes, submetendo os nomes aceitos ao Presidente da Ordem, para proposição ao Conselho." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.
Pimenta da Veiga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2000, Página 11 (Publicação Original)