Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.519, DE 20 DE JUNHO DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.519, DE 20 DE JUNHO DE 2000
Dá nova redação a dispositivos do regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações será o Secretário do Conselho. ...................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 12. Comissão composta pelo Secretário-Executivo, pelo Consultor Jurídico e pelo Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, que se reunirá uma vez por ano, considerará, em caráter preliminar, as sugestões para admissão ou promoção nas diversas classes, submetendo os nomes aceitos ao Presidente da Ordem, para proposição ao Conselho." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2000, Página 11 (Publicação Original)