Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.493, DE 29 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.493, DE 29 DE MAIO DE 2000

Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e no art. 19 da Medida Provisória nº 1.999-18, de 11 de maio de 2000.

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e III a este Decreto, a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo IV e este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a serem alocados na ABIN, um DAS 101.4; dez DAS 102.3 e sete DAS 102.2; e

      II - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.4; oito DAS 101.3; sete DAS 101.2; dois DAS 102.1; uma FG-2 e uma FG-3.

     Art. 3º Fica delegada competência ao Chefe do Gabinete de Segurança institucional da Presidência da República para aprovar o Regimento interno da ABIN, que disporá sobre a competência, o funcionamento das unidades e atribuições dos titulares e demais dirigentes.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Fica revogado o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

     Brasília, 29 de maio de 2000; 179 da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Alberto Mendes Cardoso

RETIFICAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 3.493, de 29/05/2000
(Publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2000, Seção 1, páginas 2 a 4)

     No Anexo II - DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA:

     onde se lê: "...3 Diretor Adjunto 101.3...

     " leia-se: "...3 Gerente 101.3..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2000, Página 2 (Publicação Original)