Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.491, DE 29 DE MAIO DE 2000

EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2000, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PETRÓLEO - Critérios - Pagamento - Taxas - Atividade - Exploração - Produção - Gás natural - Penalidade - Concessionária - Inadiplência - Mora - Execução - Desenvolvimento - Política energética