Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.462, DE 17 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.462, DE 17 DE MAIO DE 2000
Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2000, Página 1 (Publicação Original)