Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.460, DE 15 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.460, DE 15 DE MAIO DE 2000

Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, as alíquotas " ad valorem " do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2520.10.11, 2520.10.19 e 2520.20.90 ficam alteradas na forma seguinte:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2000

01/01/2001

2520.10.11

Em pedaços irregulares (pedras)

29

4

2520.10.19

Outros

29

4

2520.20.90

Outros

29

4

       Parágrafo único. Na Lista a que se refere este artigo inclui-se o produto compreendido no código 2520.20.10, na forma seguinte:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2000

01/01/2001

2520.10.10

Moído, apto para uso odontológico

29

4


      Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2000, Página 1 (Publicação Original)