Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.451, DE 9 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.451, DE 9 DE MAIO DE 2000

Aprova o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.593, de 15 de maio de 1998

     Brasília, 9 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2000, Página 6 (Publicação Original)