Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.449, DE 9 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.449, DE 9 DE MAIO DE 2000

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior encontra-se incorporado ao patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme matrículas nº s 5.089 do Cartório de Registro de Imóveis e Civil de Porto Velho e 12.303 do Cartório de Registro de Imóveis ' 1ª Circunscrição Judiciária de Rondônia, com os limites geográficos previstos no memorial descritivo seguinte: a área tem início no Ponto P1, de coordenadas geográficas aproximadas 63º30'01.44Wgr e 08º30'43.26S, situado na margem direita do igarapé Capitari; daí, segue em linha reta até o Ponto P2, de coordenadas geográficas aproximadas 63º38'11Wgr e 08º30'43S; daí, segue em linha reta até o ponto P3, de coordenadas geográficas aproximadas 63º38'23Wgr e 08º27'06S, daí, segue em linha reta até o Ponto P4, de coordenadas geográficas aproximadas 63º37'15.30Wgr e 08º27'07S; daí, segue em linha reta até o Ponto P5, de coordenadas geográficas aproximadas 63º37'15.04Wgr e 08º24'22S; daí, segue em linha reta até o Ponto P6, de coordenadas geográficas aproximadas 63º33'56.51Wgr e 08º16'17.50S; daí, segue em linha reta até o Ponto P7, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29'52.98Wgr e 08º16'17.82S; daí, segue em linha reta até o Ponto P8, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29'52.77Wgr e 08º13'31S, situado na margem direita do igarapé Aponiã; daí, segue pela margem direita do referido igarapé até o Ponto P9, de coordenadas geográficas aproximadas 63º19'21.76Wgr e 08º09'39.57S; daí, segue em linha reta até o Ponto P10, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29'43Wgr e 08º10'10S; daí, segue em linha reta até o Ponto P11, de coordenadas geográficas aproximadas 63º22'08Wgr e 08º12'56S; daí, segue até o Ponto P12, de coordenadas geográficas aproximadas 63º24'03Wgr e 08º15'37S; daí, segue em linha reta até o Ponto P13, de coordenadas geográficas aproximadas 63º24'48Wgr e 08º18'18S; daí, segue em linha reta até o Ponto P14, de coordenadas geográficas aproximadas 63º26'24Wgr e 08º24'26S; daí, segue em linha reta até o Ponto P15, de coordenadas geográficas aproximadas 63º28'27Wgr e 08º25'41S; daí, segue em linha reta até o Ponto P16, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29'07Wgr e 08º25'28S; daí, segue em linha reta até o Ponto P17, de coordenadas geográficas aproximadas 63º30'10Wgr e 08º26'05S; daí, segue em linha reta até o Ponto P18, de coordenadas geográficas aproximadas 63º30'59Wgr e 08º25'21S; daí, segue em linha reta até o Ponto P19, de coordenadas geográficas aproximadas 63º35'53Wgr e 08º28'51S; daí, segue pelo igarapé sem denominação, afluente do igarapé Capitari até à confluência com o Capitari, seguindo por este no sentido jusante até encontrar o Ponto P1, início da descrição deste Polígono, totalizando deste modo a área aproximada de cinqüenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta hectares, conforme as Cartas Planialtimétricas da DSG, SC.20-V-B-II, SC.20-V-B-III e a Planta elaborada em 1982 pelo INCRA, em escala de 1:100.000, a partir de recobrimento aerofotogramétrico, realizado no período 1964/1965, na escala 1:70.000, e planimetria baseada em mosaico areofotogramétrico semicontrolado apoiado em pontos astronômicos e sistema de projeção UTM convertidos em coordenadas geográficas.
............................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2000, Página 1 (Publicação Original)