Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.447, DE 5 DE MAIO DE 2000
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para resolver sobre a expulsão de estrangeiro do País e sua revogação, na forma do art. 66 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada por determinação do art. 11 da Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2000, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Delegação de competência - Ministro de Estado - Ato normativo - Expulsão - Estrangeiro - Território nacional