Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.441, DE 26 DE ABRIL DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.441, DE 26 DE ABRIL DE 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para autorizar o funcionamento no Brasil de organizações estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo, na forma prevista no art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, 19 da Medida Provisória nº 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de organizações estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo, inclusive para a alteração de estatutos e a cassação de autorização de funcionamento.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revoga-se o Decreto de 3 de dezembro de 1996, que delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para aprovar ou indeferir alterações nos atos constitutivos que regem o funcionamento de sociedades civis estrangeiras.

     Brasília, 24 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2000, Página 22 (Republicação)