Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.441, DE 26 DE ABRIL DE 2000

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para autorizar o funcionamento no Brasil de organizações estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo, na forma prevista no art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2000, Página 22 (Republicação)
Observação: Republicado por ter saído com omissão do número no DOU de 27/04/2000

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Delegação de competência - Funcionamento - Pessoa jurídica estrangeira - Empresa estrangeira - Território nacional
ORGANISMO INTERNACIONAL