Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.441, DE 26 DE ABRIL DE 2000
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para autorizar o funcionamento no Brasil de organizações estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo, na forma prevista no art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2000, Página 22 (Republicação)
Observação:
Republicado por ter saído com omissão do número no DOU de 27/04/2000
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Delegação de competência - Funcionamento - Pessoa jurídica estrangeira - Empresa estrangeira - Território nacional
ORGANISMO INTERNACIONAL
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