Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.421, DE 20 DE ABRIL DE 2000 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.421, DE 20 DE ABRIL DE 2000

Altera a denominação do Parque Nacional do Monte Pascoal, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º. O Parque Nacional do Monte Pascoal, instituído pelo Decreto nº 242, de 29 de novembro de 1961, passa a denominar-se Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal.

     Art. 2º. Fica instituído Grupo Assessor, composto por representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, da Cultura e da Justiça, sob a presidência do primeiro, para definir estratégia de articulação das atividades de interesse comum a esses três Ministérios, relativas ao Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado do Meio Ambiente baixará as normas necessárias à execução do disposto neste artigo.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort
José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 22/04/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/4/2000, Página 2 (Publicação Original)