Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.407, DE 10 DE ABRIL DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.407, DE 10 DE ABRIL DE 2000

Dispõe sobre a inclusão de bens móveis da União no Programa Nacional de Desestatização - PND.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as seguintes embarcações de propriedade da União:

      I - "RIO JAGUARIBE II", registrada no Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10065; e

      II - "LLOYD ATLÂNTICO", registrada no Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10113.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2000, Página 4 (Publicação Original)