Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.406, DE 6 DE ABRIL DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.406, DE 6 DE ABRIL DE 2000

Altera o art. 3º do Decreto nº 948, de 5 de outubro de 1993, que dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 948, de 5 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ............................................................

§ 1º O limite anual poderá ser acrescido de quarenta e quatro horas, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por solicitação do órgão ou entidade interessado.

§ 2º O Presidente da República, em caráter excepcional, para atender situação de risco à saúde ou segurança de pessoas, poderá acrescer o número de horas de que trata o parágrafo anterior em até setenta e seis horas." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2000, Página 36 (Publicação Original)