Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.391, DE 23 DE MARÇO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.391, DE 23 DE MARÇO DE 2000
Estende o prazo estabelecido no art. 1º Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.350, de 27 de janeiro de 2000.
Brasília, 23 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2000, Página 3 (Publicação Original)