Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.382, DE 14 DE MARÇO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.382, DE 14 DE MARÇO DE 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo II, alínea " c ", os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Justiça: onze DAS 101.4; dois DAS 101.2; três DAS 102.5; cinco DAS 102.4; treze DAS 102.1, e cento e vinte e quatro FG-3; e

      II - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.5; cinco DAS 101.3; cinco DAS 101.1; seis DAS 102.3; oito DAS 102.2; cento e setenta e seis FG-1 e cento e vinte e seis FG-2.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Justiça serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Ficam, ainda, remanejados na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Fundação Nacional do Índio, dezesseis cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.1.

      Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Anexo LXVIII ao Decreto 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

     Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Revogam-se os Decretos nºs 2.641, de 29 de junho de 1998, 2.802, de 13 de outubro de 1998, 2.970, de 26 de Fevereiro de 1999, 3.216, de 22 de outubro de 1999, e 3.374, de 25 de fevereiro de 2000, o Anexo II ao Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, e o inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de Fevereiro de 2000.

     Brasília, 14 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República .

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/2000, Página 1 (Publicação Original)