Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.367, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.367, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre o processo de desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Desestatização nº 02, de 22 de fevereiro de 2000.

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério de Minas e Energia, a partir da data de publicação deste Decreto, responsável pela execução e pelo acompanhamento dos processos de desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, competindo-lhe, no que couber, as atribuições previstas no art. 18 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.

     Art. 2º Para a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior, ficam conferidas, ainda, ao Ministério de Minas e Energia as seguintes atribuições:

      I - promover os ajustes de natureza societária, operacional, contábil ou jurídica e o saneamento financeiro necessários às desestatizações;

      II - definir eventos e cronograma do processo de desestatização;

      III- submeter ao Conselho Nacional de Desestatização - CND o modelo, os respectivos editais de desestatização das empresas do setor elétrico e demais matérias previstas em lei.

      IV - coordenar os procedimentos jurídicos necessários à execução dos trabalhos de desestatização; e

      V - coordenar e supervisionar os serviços de consultoria, auditoria, revisão e outros serviços especializados, necessários à execução das desestatizações.

      Parágrafo único. A responsabilidade pela divulgação de informações inerentes ao processo de desestatização é de exclusiva competência do Ministro de Estado de Minas e Energia.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Rodolpho Tourinho Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/2000, Página 1 (Publicação Original)