Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.343, DE 26 DE JANEIRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.343, DE 26 DE JANEIRO DE 2000

Altera o § 3º do art. 1º do Decreto nº 3099, de 29 de junho de 1999, que define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.099, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Para as obrigações previstas nos incisos II, IV e VI do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000, as LFT-B terão as seguintes características:
..................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/2000, Página 1 (Publicação Original)