Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.326, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.326, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999

Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei n. 9424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica fixado em R$333,00 (trezentos e trinta e três reais), para o exercício de 2000, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

     Art. 2º. Para fins do disposto no art. 2º § 1º, alínea "c" , do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, ficam estabelecidos os seguintes fatores de ponderação para a diferenciação do custo por aluno no ensino fundamental:

     I -1,00 para os alunos da 1ª e 4ª séries, nas escolas urbanas e rurais;

     II - 1,05 para os alunos da 5ª e 8ª séries do ensino fundamental, bem assim das classes de educação especial, nas escolas urbanas rurais.

     Parágrafo único. Em função do disposto neste Decreto, fica fixado em R$349,65 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) o valor mínimo garantido pela União para os alunos referidos no inciso II deste artigo.

     Art. 3º. Para efeito do cálculo efetivo dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, a que se refere a alínea"b" do § 2º do art. 2º do Decreto nº 2.264, de 1997, o Ministério da Educação considerará o disposto nos incisos I e II do artigo anterior.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2000.

     Art. 5º. Fica revogado o Decreto nº 2.935, de 11 de janeiro de 1999.

     Brasília, 31 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/2000, Página 1 (Publicação Original)