Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 22 de setembro de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, 

     Considerando que Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica celebraram, em Brasília, em 22 de setembro de 1997, um Acordo de Cooperação Técnica; 

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 37, de 10 de junho de 1999; 

     Considerando que o Acordo entrou em vigor em 29 de novembro de 1999, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo XI, 

     DECRETA: 

     Art. 1º O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 22 de setembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. 

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1999, Página 19 (Publicação Original)