Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2000, de cessão de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outras esferas de Governo e outros Poderes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2000, as cessões de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outros Poderes da União e para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuadas as:

      I - para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, cujas atribuições tenham correlação com as dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 5 e 6, e de Natureza Especial, nos Poderes Judiciário e Legislativo da União e dos Estados;

      II - para o exercício de cargo de secretário estadual, distrital, municipal ou equivalente;

      III - para o exercício de cargo de presidente de autarquia ou fundação pública estadual, distrital, municipal ou equivalente;

      IV - previstas em leis específicas.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.042, de 4 de maio de 1999.

     Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1999, Página 12 (Publicação Original)