Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.311, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.311, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1999, Página 2 (Publicação Original)