Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.306, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.306, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1999, Página 1 (Publicação Original)