Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.305, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.305, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
Dá nova redação ao art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.437, de 20 de fevereriro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 28. O porte de arma de fogo é inerente aos militares das Forças Armadas, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares. ................................................................................. " (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Elcio Alvares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1999, Página 7 (Publicação Original)