Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.305, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.305, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

Dá nova redação ao art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.


       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.437, de 20 de fevereriro de 1997,

        DECRETA:

     Art. 1º  O art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

    " Art. 28. O porte de arma de fogo é inerente aos militares das Forças Armadas, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares.

................................................................................. " (NR)


     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Elcio Alvares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1999, Página 7 (Publicação Original)