Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.302, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.302, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Na fixação do Processo Produtivo Básico, de que trata o caput deste artigo, poderão ser concedidos prazos para o cumprimento de novas etapas de industrialização local.
§ 2º Fica considerado atendido o cumprimento do requisito de Processo Produtivo Básico, nos termos da Lei nº 8.387/91, pelas empresas fabricantes dos produtos enquadrados na situação prevista no caput deste artigo, desde que as mesmas atendam, cumulativamente, às seguintes condições:
I - venham observando os Produtos Produtivos constantes nos projetos industriais aprovados pelo CAS ou pela SUFRAMA;
II - adeqüem, tempestivamente, suas linhas de produção aos Processos Produtivos Básicos fixados." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1999, Página 14 (Publicação Original)