Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.300, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.300, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera o art. 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, e revoga os arts. 5º e 6º do Decreto nº 2.984, de 05 de março de 1999, e o Decreto nº 3.235, de 09 de novembro de 1999.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  ....................................................................................

Parágrafo único ......................................................................
....................................................................................................


VII - destinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos e com avaliação positiva, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES." (NR)

     Art. 2º Ficam revogados os arts. 5º e 6º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, e o Decreto nº 3.235, de 9 de novembro de 1999.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1999, Página 13 (Publicação Original)