Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.281, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.281, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2003, referente às atividades que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2003, os atuais Convênios de Descentralização às Companhias Docas Federais ou às Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Eliseu Padilha
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2003, os atuais Convênios de Descentralização às Companhias Docas Federais ou às Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1999, Página 4 (Publicação Original)