Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta e revoga o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de 1999.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Vinculam-se aos Ministérios, à Secretaria e ao Gabinete que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de 1999.

     Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1999, Página 3 (Publicação Original)