Legislação Informatizada - Decreto nº 3.280, de 8 de Dezembro de 1999 - Publicação Original

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Decreto nº 3.280, de 8 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta e revoga o Decreto n. 3131, de 9 de agosto de 1999.


O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

     Art. 1º  Vinculam-se aos Ministérios, à Secretaria e ao Gabinete que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de 1999.

Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1999, Página 3 (Publicação Original)