Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.279, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.279, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999
Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o caput do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................................." (NR)
...................................................................................................." (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II e III do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 3º O demonstrativo a que se refere o art. 9º, § 2º, da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo IV a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1999, Página 15 (Publicação Original)