Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.276, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999 - Retificação

DECRETO Nº 3.276, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.


 


(Publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 1999, Seção 1, páginas 4 e 5).

RETIFICAÇÃO

 

No art. 5º, § 2º,

ONDE SE LÊ : "§ 2º As diretrizes curriculares nacionais definidas para formação dos professores devem assegurar formação básica comum, distribuída ao longo do curso, tendo como referência os Parâmetros curriculares nacionais, sem prejuízo de adaptações às peculiaridades regionais, estabelecidas pelos sistemas de educação."

LEIA-SE : "§ 2º As diretrizes curriculares nacionais para formação de professores devem assegurar formação básica comum, distribuída ao longo do curso, atendidas as diretrizes curriculares nacionais definidas para a educação básica e tendo como referência os parâmetros curriculares nacionais, sem prejuízo de adaptações às peculiaridades regionais, estabelecidas pelos sistemas de ensino."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1999, Página 16 (Retificação)