Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.274, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.274, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999

Regulamenta o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, acrescido pela Medida Provisória nº 1.930, de 29 de novembro de 1999,

     D E C R E T A : 

     Art. 1º  Os estabelecimentos de ensino deverão apresentar planilha na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Pedro Malan
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1999, Página 3 (Publicação Original)