Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.274, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.274, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999
Regulamenta o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, acrescido pela Medida Provisória nº 1.930, de 29 de novembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino deverão apresentar planilha na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1999, Página 3 (Publicação Original)