Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.268, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.268, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º  Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

     I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, vinte cargos em comissão, assim distribuídos: um DAS 101.1; dois DAS 102.4; três DAS 102.3; seis DAS 102.2 e oito DAS 102.1; e

     II - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta cargos em comissão, assim distribuídos: dois DAS 101.4; seis DAS 101.3; vinte e um DAS 101.2; dez FG-1; dez FG-2 e uma FG-3.

     Art. 3º  Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput, o Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, fará publicar, no Diário Oficial, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º  O Regimento Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública -ENAP será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º  Revogam-se os Decretos nºs 1.949, de 4 de julho de 1996 e 2.811, de 22 de outubro de 1998.

     Brasília, 30 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1999, Página 1 (Publicação Original)