Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.240, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.240, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969, 

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1999, para período inferior a dez meses.

     Art. 2º O comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1999, Página 3 (Publicação Original)