Legislação Informatizada - Decreto nº 3.223, de 27 de Outubro de 1999 - Publicação Original
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Decreto nº 3.223, de 27 de Outubro de 1999
Considera de natureza militar os cargos que menciona, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no Ministério da Ciência e Tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São considerados de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no art. 81, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os cargos relacionados com a gestão e o acompanhamento do Programa Técnico-Científico Nuclear Brasileiro, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Ronaldo Mota Sardenberg
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1999, Página 2 (Publicação Original)