Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.220, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.220, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe, celebrado em Brasília, em 10 de março de 1998.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) celebraram em Brasília, em 10 de março de 1998, um Acordo sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 62, de 19 de agosto de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de setembro de 1999, nos termos do parágrafo 1º do seu artigo XII;
DECRETA:
Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe, celebrado em Brasília, em 10 de março de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1999, Página 38 (Publicação Original)