Legislação Informatizada - Decreto nº 3.216, de 22 de Outubro de 1999 - Publicação Original
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Decreto nº 3.216, de 22 de Outubro de 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça, cinco DAS 101.4 e vinte e uma FG-1; e
II - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 101.3.
Art. 2º. Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogados o art. 3º e o Anexo II ao Decreto nº 2.970, de 26 de fevereiro de 1999.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça, cinco DAS 101.4 e vinte e uma FG-1; e
II - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 101.3.
Art. 2º. Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogados o art. 3º e o Anexo II ao Decreto nº 2.970, de 26 de fevereiro de 1999.
Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de 25 de outubro d 1999, Seção 1) Na página 34, 1ª coluna, nas assinaturas,
LEIA-SE:
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1999, Página 34 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1999, Página 1 (Retificação)