Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.211, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.211, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

Altera os arts. 4º e 13 do Decreto n. 193, de 21 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986,

     DECRETA:

     Art. 1º. Os arts 4º e 13, do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 

     "Art. 4º. São membros do Conselho de Orientação do FND: 

      I - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que será o seu Presidente;
     II - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, que será o seu Vice-Presidente;
     III - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
     IV - o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
     V - o Presidente do Banco Central do Brasil;
     VI - um representante do setor privado da economia nacional, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
      ..................................................................................................."(NR)
          "Art. 13. O FND emitirá quotas, na forma escritural ou nominativa endossável, correspondentes à fração ideal do seu patrimônio, que poderão ser resgatadas a pedido dos quotistas, respeitadas as disponibilidades do Fundo e observada a participação percentual deles no total das quotas emitidas. "(NR)
     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Ficam revogados o art. 8º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, e os Decretos nºs 764, de 3 de março de 1993 e 1.378, de 26 de janeiro de 1995.

Brasília, 18 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1999, Página 11 (Publicação Original)