Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.209, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.209, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina firmaram, Buenos Aires, em 9 de abril de 1996, um Acordo de Cooperação Técnica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 50, de 5 de agosto de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de agosto de 1999, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo XV;
DECRETA:
Art. 1º O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1999, Página 6 (Publicação Original)