Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.205, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.205, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999

Dispõe sobre o remanejamento das gratificações que menciona e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, trinta e oito gratificações de exercício em cargo de confiança, devida a servidores militares, sendo: oito do Grupo 0001 (A); treze do Grupo 0002 (B); três do Grupo 0003 (C); quatro do Grupo 0004 (D) e dez do Grupo 0005 (E).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alves Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1999, Página 1 (Publicação Original)