Legislação Informatizada - Decreto nº 3.202, de 7 de Outubro de 1999 - Publicação Original

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Decreto nº 3.202, de 7 de Outubro de 1999

Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória n. 1875-55, de 24 de setembro de 1999.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999,

DECRETA:

     Art. 1º. O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999, fica prorrogado para 11 de outubro de 2000.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 2.789, de 29 de setembro de 1998.

Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1999, Página 2 (Publicação Original)