Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.196, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.196, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999
Promulga o Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL foi concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 33, de 7 de junho de 1999;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 27 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de agosto de 1999; Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 26 de agosto de 1999;
DECRETA:
Art. 1º O Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1999, Página 12 (Publicação Original)